Empresa inativa precisa apresentar a DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação anual que todas empresas brasileiras devem cumprir. Isso garante a regularidade do empreendimento, pois, cumpre o calendário da Receita Federal e outros órgãos controladores.

Para orientar os empresários, foi estabelecida a instrução normativa da Receita Federal Nº 2005, publicada em janeiro.
O documento destaca principalmente aqueles que são obrigados a fazer a apresentação da DCTF e, dentre eles, estão as empresas inativas. Então, se a sua empresa está nesta situação, mas você tem dúvidas sobre esse assunto, acompanhe esse artigo e veja como funciona a entrega da DCTF Inativa.
O que é DCTF?
É através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que são apurados os impostos devidos e as contribuições federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e CPMF, além dos resultados relacionados às compensações de crédito.
Então, se a empresa deixa de apresentar o documento ou faz a entrega da declaração fora do prazo pode enfrentar alguns transtornos. Desta forma, todas as pessoas jurídicas e as equiparadas à empresa de direito privado em geral devem fazer a entrega da declaração, assim como:
- Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
- Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
- Conselhos federais e regionais;
- Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
- Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
- Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e Microempreendedores Individuais (MEI).
O que é uma empresa inativa?
Para o conceito de inativa, podemos considerar que a partir do momento em que a mesma não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Porém, se a empresa fizer o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, não será denominada como uma empresa como inativa.