A Escrituração Contábil Fiscal -ECF, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Dessa forma, a mudança ocorreu a partir do ano-calendário 2014. A entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração. A ECF é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
A obrigatoriedade
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas. Entretanto, não são obrigadas:
- As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
- As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Nova versão do programa gerador
Uma nova versão do programa gerador foi publicadas. Dessa forma, ocorreram as seguintes alterações:
– Exclusão do erro de centro de custo vazio único dos leiautes 1 e 2;
– Ajuste da validação na regra de valores válidos para o registro K156;
– Correção do erro na apresentação do registro W200;
– Ajuste das mensagens de erro das validações de saldos contábeis;
– Ajuste do aviso sobre a necessidade de cadastrar o Registro M312/M36 (número dos lançamentos contábeis);
– Ajuste do título do Registro C355;
– Ajuste da cópia da parte B do e-Lalur para o e-Lacs.
Como resultado, a versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão. É importante salientar que os empresários e contadores devem estar atentos à essa mudança. Dessa forma, ambas partes podem ter de arcar com penalidades.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do SPED.
Fonte: Portal SPED – 04.02.2019