Foi alterada a prestação de informação sobre os processos de contestação do FAP referentes à vigência 2019. A mudança se deu em razão da publicação da Nota Orientativa 15/2019.
A partir da vigência 2019 o eSocial passou a adotar o NUP – Número Único de Protocolo. Este será utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.
O NUP tem a função de viabilizar a padronização na gestão documental, desde a produção ao arquivamento dos documentos. Dessa forma, as comunicações entre as unidades administrativas dos órgãos e entidades ou destas com a sociedade são facilitadas. Sobretudo promovendo a simplificação do acesso às informações sobre os documentos públicos federais.
Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP a partir da vigência 2019:
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Os processos de contestação do FAP passam a ser cadastrados através do NUP;
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Esta numeração deve ser utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos;
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Este processo passa a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial;
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O usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais, conforme imagem abaixo.

Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP Referentes a Exercícios Anteriores a 2019:

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Os processos eram cadastrados com numeração específica;
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Possuíam validação própria no eSocial;
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O usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}, conforme imagem abaixo.
Fonte: Portal Guia Trabalhista