O sistema eSocial foi criado em 2014, por meio do decreto 8.373/2014, mas de lá pra cá algumas coisas mudaram com o objetivo de unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas brasileiras. As alterações também pretendem facilitar o acesso à informação e fiscalização.
Desta forma, foi estabelecida uma plataforma para facilitar ainda mais o acesso a estas informações. O envio das informações dos empregados e estagiários está passando por mais mudanças, devido ao novo layout conhecido como eSocial Simplificado, que pretende substituir a anterior e, assim, desburocratizar esse sistema de registros a partir deste ano.
Esta é a principal novidade para 2021, que está sendo estabelecido pelo Governo Federal em parceria com empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma. Assim, empresas e escritórios de contabilidade devem se organizar para atender ao novo cronograma de implantação do eSocial.
Para auxiliar neste processo, a Receita Federal publicou um comunicado conjunto (01/2021), onde informa o cronograma e do eSocial Simplificado, versão S-1.0. Veja como fica:
- Publicação do leiaute: 11/11/2020
- Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
- Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021
- Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021
Calendário do eSocial simplificado
É importante lembrar que o calendário o eSocial também foi atualizado para este ano. Sendo assim, verifique os prazos e eventos que devem ser registrados pela sua empresa no eSocial:
- 05/2021: eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
- 06/2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
- 07/2021: início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022:
- 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
- 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
- 3ª Fase: 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
- 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Principais mudanças
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Fonte: Jornal Contábil