Condomínios devem cadastrar funcionários e síndicos no eSocial a partir deste mês

Condomínios devem cadastrar funcionários e síndicos no eSocial a partir deste mês

A nova fase do eSocial traz impacto direto nos condomínios de todos Estados do país. O alerta é da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado de São Paulo. A partir de 10 de abril, os condomínios devem obrigatoriamente inserir no sistema todos os dados cadastrais dos seus funcionários.

Cada condomínio da capital paulista possui, em média, cinco funcionários. Informações como nome completo, CPF, NIS (Número de Identificação Social), data de admissão e dependentes do trabalhador deverão ser cadastradas. Sobretudo após seu envio deverão ser validadas.

As informações que os condomínios devem enviar

Assim como outros empreendimentos, os condomínios devem enviar informações de seus empregados para o eSocial. Sobretudo informações como afastamentos temporários, alterações contratuais ou cadastrais dos empregados. Também deverão ser inseridos no eSocial os dados do síndico, incluindo período inicial do mandato. Com relação ao síndico, aqueles que são remunerados como os isentos de taxa de condomínio deve ser informado no eSocial.

O prazo final para envio das informações é 9 de julho deste ano. “Todo condomínio ou associação que tenha funcionário, isenção de síndico ou que trabalha como autônomo deverá prestar informações ao eSocial. Entretanto, o descumprimento de prazos ou obrigações pode levar a aplicação de multas. Esta punição pode ser aplicada pela Receita Federal, Previdência Social ou Ministério do Trabalho”, alerta Simone Constantino, da Lello Condomínios. Ela observa que a única forma de envio das rotinas do eSocial é por meio do Certificado Digital. “Por ele será possível fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações.

Portanto, o síndico deve verificar se seu condomínio ou associação tem o certificado em dia para evitar atraso no envio das informações”, conclui.

Cronograma do eSocial e os condomínios 

O cronograma do eSocial para condomínio ou organizações da sociedade civil, que integram o terceiro grupo, está divido em quatro fases, conforme abaixo:

1ª fase – Envio do cadastro dos dados do condomínio e tabelas de cadastro, verbas de folha, função, horário e escala – Período: Início em 10/01/2019 e término de 09/04/2019 (próxima terça-feira);

2ª fase – Envio de informação dos funcionários e seus vínculos com os condomínios e/ou entidades sem fins lucrativos, que inclui admissão, afastamento temporário, alteração contratual e cadastral do funcionário.

Importante – Nesta 2ª fase deverão ser enviadas também as informações dos síndicos isentos ou que recebem pró-labore, os dados obrigatórios são os dados cadastrais e o período inicial do mandato.Período: Início na próxima quarta-feira, dia 10/04/2019, e término em 09/07/2019.

3ª fase – Envio da folha de pagamento com informações sobre salário, horas extras, desconto INSS, desconto de Imposto de Renda, assim como informações sobre as pessoas que trabalharam como autônomo no condomínio, isenção de síndico e pró-labore – Período: A partir de 10/07/2019 e mensalmente até o dia 7 de cada mês.

4ª fase – Informações sobre segurança e saúde do trabalhador.Período: A partir de julho 2020, mensalmente, sempre que houver alguma alteração.

Fonte: Rápido no Ar

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