Micro e pequenas empresas que estão com dívidas fiscais devem sempre ficar atentas para não serem excluídas do Regime do Simples Nacional. No mês de setembro deste ano, por exemplo, mais de 255 mil empresas foram notificadas pelo Fisco. Quem não regularizar sua situação fica excluído a partir de 1° de janeiro de 2023.
Nesta linha é bom entender que além da exclusão, não pagar os tributos relativos ao CNPJ também é sinônimo de vários prejuízos, como multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência.
Mas quais são os motivos de ser excluído do Simples Nacional? É possível retornar? Vejamos na leitura a seguir.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação nacional simplificado que unifica o recolhimento de vários tributos em um só. Nesta opção, a empresa paga mensalmente apenas uma guia que contempla todos os tributos referentes à sua atuação: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS.
Motivos para exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte. Vamos falar sobre essas razões a seguir:
Limite de faturamento
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Se a sua atividade foi excluída da lista, pode ser o motivo de sido desenquadrado.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.
A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também.
O mais indicado é procurar o parcelamento de débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime.
Onde consultar as pendências com a Receita?
Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa. Para isso, basta acessar o Portal e-CAC e utilizar o serviço online.
O código de acesso vale apenas para o Portal do Simples Nacional e o certificado digital funciona somente no e-CAC. É importante lembrar que, na consulta pelo portal, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e número do recibo de entrega da declaração de IRPF para obter o código de acesso.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
Entenda que a empresa ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior e mais burocracia. Enquanto pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, na modalidade de lucro presumido os tributos são pagos em várias guias diferentes.
Nesse sentido, as micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar.
Além disso, uma empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota fiscal. Caso a empresa que recebe o documento e faz a escritura do mesmo, corre o risco de ser multada.
Como regularizar a situação?
Para evitar sair do Regime, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. Se recebeu alguma notificação, o empreendedor tem um prazo de 30 dias a contar da data do Termo de Exclusão.
Fonte: Jornal Contábil