Veja 5 Erros cometidos pelo MEI na DASN-SIMEI

Confira os principais erros na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e evite problemas como multas e cancelamento do CNPJ.

Veja 5 Erros cometidos pelo MEI na DASN-SIMEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O objetivo é detalhar para a Receita Federal os ganhos obtidos ao longo do ano. No entanto, muitos MEIs ainda cometem erros na hora de preencher a declaração. Confira os principais.

Ultrapassar o limite de faturamento

É crucial observar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o MEI precisa migrar para outra categoria empresarial e ajustar o recolhimento de tributos de acordo com a nova situação.

Falhar em regularizar a situação pode resultar em cobranças retroativas de impostos, acrescidas de juros e multas.

Omissão de Informações

Evite omitir qualquer fonte de renda, especialmente aquelas diretamente relacionadas ao aumento do faturamento da empresa.

A falta de sinergia entre as informações declaradas e a realidade financeira pode suscitar questionamentos por parte da Receita Federal.

É importante também estar atento às informações declaradas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pois discrepâncias, como um aumento de patrimônio na pessoa física sem correspondente aumento de renda declarada na pessoa jurídica (MEI), podem levantar suspeitas de omissão de receita.

Erro de digitação

Embora a declaração seja relativamente simples, é fundamental evitar erros de digitação, principalmente nos campos referentes ao faturamento bruto e à contratação de funcionários.

Entre os principais erros estão a inserção incorreta de vírgulas ou inclusão de zeros extras. Recomenda-se revisar cuidadosamente os dados antes de enviar a declaração.

Entrega fora do prazo

A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo estabelecido acarreta multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos rendimentos. Caso o montante não atinja R$ 50, o MEI será obrigado a pagar essa quantia mínima.

Para evitar prejuízos desnecessários, especialistas recomendam que os MEIs se organizem com antecedência e cumpram o prazo final de entrega em maio.

Não entregar a declaração 

É um equívoco comum pensar que, se não houve rendimentos no ano fiscal, não é necessário enviar a DASN-SIMEI. Pelo contrário, a entrega é obrigatória para todos os MEIs, independentemente dos resultados financeiros.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades. Mesmo após o encerramento das atividades como MEI, é necessário enviar a declaração se o CNPJ estiver ativo.

É importante ressaltar que entre as consequências ao cometer erros na DASN-SIMEI estão desde restrições ou cancelamento do CNPJ até bloqueio das atividades comerciais e contribuições ao INSS.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos e ajam conforme as exigências legais para evitar complicações futuras.

Fonte: Portal Contábeis

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