Proposta exige que motorista de aplicativo seja MEI

Proposta em análise na Câmara busca regular taxas, direitos trabalhistas e integração urbana para motorista de aplicativo.

Proposta exige que motoristas de aplicativo seja MEI

O Projeto de Lei (PL) 741/24, em trâmite na Câmara dos Deputados, visa reformar profundamente o setor de transporte privado individual por aplicativo, como Uber e 99, propondo que apenas motoristas cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) poderão continuar operando nesse segmento.

Essa medida visa trazer mais segurança jurídica e benefícios previdenciários para os condutores, enquanto promove uma relação mais estável com as plataformas de aplicativos.

Limitação de taxas

O PL estabelece um teto de 25% para as taxas que as plataformas podem cobrar sobre o valor das viagens. Isso representa uma redução significativa em relação aos atuais 40%, conforme divulgado pelo site Zarp Localiza. Tal medida pretende garantir uma distribuição mais equitativa dos ganhos entre motorista e as empresas operadoras das plataformas.

O projeto propõe incluir essas novas regulamentações na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, buscando uma integração mais completa das práticas de transporte por aplicativo no contexto urbano.

Benefícios para os motoristas

O deputado Darci de Matos, autor do projeto, destaca que a iniciativa visa simplificar as relações entre motoristas e plataformas, eliminando burocracias e assegurando direitos trabalhistas fundamentais, como aposentadoria e auxílio doença. Isso contribui para uma maior valorização da categoria.

Além disso, a proposta visa evitar práticas predatórias, garantindo maior transparência nas transações entre motoristas e plataformas, promovendo uma relação mais equilibrada e justa entre as partes envolvidas.

O Projeto de Lei 741/24 seguirá seu curso legislativo, passando pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, trará mudanças significativas para o setor de transporte por aplicativo, impactando tanto motoristas quanto empresas operadoras das plataformas.

Fonte: Portal Contábeis

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