Sua empresa está preparada para a DEFIS 2019? Todas as empresas optantes do Simples Nacional precisam realizar a entrega.
Existe uma declaração acessória chamada DEFIS, todas as empresas optantes precisam realizar a entrega. Sabemos que realizar o preenchimento e a entrega é uma obrigatoriedade do contador, entretanto, o empreendedor deve saber e entender a declaração, pois ela contem dados importantes. Confira abaixo!
O que é DEFIS?
É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sua principal função é demonstrar para a Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em um determinado período. É uma declaração anual e a entrega é realizada no ano seguinte ao ano calendário abrangido pela declaração, ou seja, no ano de 2019, será entregue a DEFIS com as informações de 2018. No caso de situação especial : extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial, a entrega deve ser realizada no ano corrente.
Quais são as informações solicitadas na declaração de 2019?
A declaração é dividida em partes. Entretanto, caso a empresa esteja inativa durante o período abrangido pela declaração, deverá apresentar a declaração de inatividade. Por conseguinte, o contador deverá preencher as informações nos campos: de toda ME/EPP e por estabelecimento:
As informações solicitadas no campo: De toda a ME/EPP são:
– Ganhos de capital.
– Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.
– Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.
– Receita proveniente de exportação direta.
– Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
– Identificação e rendimentos dos sócios.
– CPF do sócio e nome.
– Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa.
– Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa.
– Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração.
– Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
– Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
As informações solicitadas no campo por estabelecimento podem ser acessadas aqui.
Qual o prazo de entrega da DEFIS 2019?
A DEFIS – Situação normal, ou seja, ano calendário 2018, exercício 2019, deverá ser entregue até as 23:59 hrs do dia 31 de março de 2019. Porém, a DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento. Neste caso, supondo que a empresa foi encerrada em 20/02/2019, a DEFIS de extinção deverá ser entregue até 29/03/2019.
Ausência de entrega da DEFIS gera multa?
A ausência de entrega da DEFIS não gera multa. Entretanto, existe uma outra declaração assessória chamada PGDAS que deve ser entregue mensalmente. Sem a entrega da DEFIS não é possível enviar o PGDAS. Por conseguinte, a empresa terá multas mensais de R$ 50,00 até regularizar a situação.
É importante lembrar que a multa está sujeita a correções monetárias. Dessa forma, orientamos que as empresas tenham um contador ativo para realizar a entrega das declarações dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Meu Contador Online