Tudo sobre a DEFIS 2019 do Simples Nacional

 

Sua empresa está preparada para a DEFIS 2019? Todas as empresas optantes do Simples Nacional precisam realizar a entrega.

Tudo sobre a DEFIS 2019 do Simples Nacional

Existe uma declaração acessória chamada DEFIS, todas as empresas optantes precisam realizar a entrega. Sabemos que realizar o preenchimento e a entrega é uma obrigatoriedade do contador, entretanto, o empreendedor deve saber e entender a declaração, pois ela contem dados importantes. Confira abaixo!

O que é DEFIS?

É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sua principal função é demonstrar para a Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em um determinado período. É uma declaração anual e a entrega é realizada no ano seguinte ao ano calendário abrangido pela declaração, ou seja, no ano de 2019, será entregue a DEFIS com as informações de 2018. No caso de situação especial : extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial, a entrega deve ser realizada no ano corrente.

Quais são as informações solicitadas na declaração de 2019?

A declaração é dividida em partes. Entretanto, caso a empresa esteja inativa durante o período abrangido pela declaração, deverá apresentar a declaração de inatividade. Por conseguinte, o contador deverá preencher as informações nos campos: de toda ME/EPP e por estabelecimento:

 As informações solicitadas no campo: De toda a ME/EPP são:

– Ganhos de capital.
– Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.
 – Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.
 – Receita proveniente de exportação direta.
 – Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
 – Identificação e rendimentos dos sócios.
 – CPF do sócio e nome.
 – Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa.
 – Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa.
 – Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração.
– Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
– Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.

As informações solicitadas no campo por estabelecimento podem ser acessadas aqui

Qual o prazo de entrega da DEFIS 2019?

A DEFIS – Situação normal, ou seja, ano calendário 2018, exercício 2019, deverá ser entregue até as 23:59 hrs do dia 31 de março de 2019. Porém, a DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento. Neste caso, supondo que a empresa foi encerrada em 20/02/2019, a DEFIS de extinção deverá ser entregue até 29/03/2019.

Ausência de entrega da DEFIS gera multa?

A ausência de entrega da DEFIS não gera multa. Entretanto, existe uma outra declaração assessória chamada PGDAS que deve ser entregue mensalmente. Sem a entrega da DEFIS não é possível enviar o PGDAS. Por conseguinte, a empresa terá multas mensais de R$ 50,00 até regularizar a situação.

É importante lembrar que a multa está sujeita a correções monetárias. Dessa forma, orientamos que as empresas tenham um contador ativo para realizar a entrega das declarações dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Meu Contador Online

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