Empresas do Simples Nacional devem entregar a DEFIS até dia 29 de março. Entretanto, apenas empresas na condição de ME e EPP durante o ano de 2018 devem declarar, inclusive as inativas.
Dia 29 de março vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, exigida das empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.
Trata-se de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).
DCTF x DEFIS
Ao contrário da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF a DEFIS atinge empresas Inativas. Veja o que diz a resposta a pergunta 8.10 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
![Simples Nacional - DEFIS atinge empresas Inativas](https://i0.wp.com/static.wixstatic.com/media/954120_9097799effc24021b93aa4a37db6a813~mv2.png/v1/fill/w_404,h_278,al_c,lg_1,q_80/954120_9097799effc24021b93aa4a37db6a813~mv2.webp?resize=404%2C278&ssl=1)
Entretanto, mesmo inativa, as empresas do Simples devem transmitir mensalmente o PGDAS-D. E por conseguinte, transmitir-se-á anualmente a DEFIS.
DEFIS x PGDAS-D – Multa
O atraso na entrega não está sujeita à penalidade de multa.
Confira o que diz a resposta a pergunta 8.11 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
![](https://i0.wp.com/static.wixstatic.com/media/954120_b45cd427a6e84992b782e005f2210c67~mv2.png/v1/fill/w_404,h_207,al_c,lg_1,q_80/954120_b45cd427a6e84992b782e005f2210c67~mv2.webp?w=770&ssl=1)
Todavia, o atraso na transmissão do PGDAS-D está sujeita à multa. Essa transmissão deve ocorrer até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples – DAS.
Veja orientação do Manual do PGDAS-D:
![](https://i0.wp.com/static.wixstatic.com/media/954120_a40ebd28f3da4d1198da5d8525bc3a72~mv2.png/v1/fill/w_630,h_806,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01/954120_a40ebd28f3da4d1198da5d8525bc3a72~mv2.webp?w=770&ssl=1)
Como preencher a DEFIS Inativa:
![](https://i0.wp.com/static.wixstatic.com/media/954120_1c41c093c0a540f0b59923d8e75bb7aa~mv2.png/v1/fill/w_404,h_351,al_c,lg_1,q_80/954120_1c41c093c0a540f0b59923d8e75bb7aa~mv2.webp?w=770&ssl=1)
Simples Nacional terá de transmitir a EFD-Reinf. Portanto, as empresas Inativas optantes pelo Simples Nacional terão de iniciar a entrega da EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
DeSTDA – SP
Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional devem transmitir mensalmente até dia 28 a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA. Entretanto, o Estado de São Paulo dispensou a entrega quando a empresa está sem movimento (Portaria CAT 38/2018).
Todavia, se você deixou de transmitir algum PGDAS-D de 2018 não vai conseguir enviar a DEFIS. Regularize antes de iniciar o preenchimento da Declaração.
Evite ficar irregular, sua empresa está inativa? Transmita até dia 29 de março a DEFIS do ano-calendário de 2018.
Onde encontrar informações:
Perguntas e Repostas do Simples Nacional
Fonte: Portal Contábeis