Simples Nacional prorrogado!

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução nº 154/2020, prorrogou o pagamento dos impostos federais referentes às competências de março, abril e maio do corrente ano em função da pandemia do COVID-19. 

Simples Nacional prorrogado!

A medida faz parte das ações que o Governo Federal vem adotando para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. Diversas linhas de créditos, como o PRONAMPE, assim como decretos e protocolos estaduais de funcionamento de comércio fazem parte do conjunto de medidas para o enfrentamento do coronavírus no país.

Com a Resolução, os pagamentos dos impostos ficaram divididos assim: 

  • O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • A Contribuição para o PIS/Pasep; e 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Os pagamentos:

Competência Calendário de Vencimento Novo vencimento
Março 20/04/2020 20/10/2020
Abril 20/05/2020 20/11/2020
Maio 20/06/2020 21/12/2020

Com isso, as empresas ganham fôlego financeiro para enfrentar o impacto da pandemia.

Já os impostos estaduais e municipais ficaram assim:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de esfera Estadual; e
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de esfera Municipal

Os pagamentos:

Competência Calendário de Vencimento Novo vencimento
Março 20/04/2020 20/07/2020
Abril 20/05/2020 20/08/2020
Maio 20/06/2020 21/09/2020

 

As alterações se aplicam para microempresas assim como para microempreendedores individuais (MEI’s). 

Leia aqui a íntegra da Resolução.

Com informações do Portal Simples Nacional.

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