Simples Nacional – DEFIS atinge empresas Inativas

Empresas do Simples Nacional devem entregar a DEFIS até dia 29 de março. Entretanto, apenas empresas na condição de ME e EPP durante o ano de 2018 devem declarar, inclusive as inativas.

Dia 29 de março vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, exigida das empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

Trata-se de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).

DCTF x DEFIS

Ao contrário da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF a DEFIS atinge empresas Inativas. Veja o que diz a resposta a pergunta 8.10 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Entretanto, mesmo inativa, as empresas do Simples devem transmitir mensalmente o PGDAS-D. E por conseguinte, transmitir-se-á anualmente a DEFIS.

DEFIS x PGDAS-D – Multa

O atraso na entrega não está sujeita à penalidade de multa.

Confira o que diz a resposta a pergunta 8.11 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Todavia, o atraso na transmissão do PGDAS-D está sujeita à multa. Essa transmissão deve ocorrer até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples – DAS.

Veja orientação do Manual do PGDAS-D:

 Como preencher a DEFIS Inativa:

 

Simples Nacional terá de transmitir a EFD-Reinf. Portanto, as empresas Inativas optantes pelo Simples Nacional terão de iniciar a entrega da EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

DeSTDA – SP

Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional devem transmitir mensalmente até dia 28 a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA. Entretanto, o Estado de São Paulo dispensou a entrega quando a empresa está sem movimento (Portaria CAT 38/2018).

Todavia, se você deixou de transmitir algum PGDAS-D de 2018 não vai conseguir enviar a DEFIS. Regularize antes de iniciar o preenchimento da Declaração.

Evite ficar irregular, sua empresa está inativa? Transmita até dia 29 de março a DEFIS do ano-calendário de 2018.

Onde encontrar informações:

Manual do PGDAS e Defis 2018

Perguntas e Repostas do Simples Nacional

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN 140 de 2018

Fonte: Portal Contábeis

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