Quando enviar a DCTFWeb anual

Quando enviar a DCTFWEB ANUAL

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa os débitos relativos à contribuição previdenciária e de outras entidades, também são informados os créditos, como a retenção da Lei 9.711/98.  Pela aplicação é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

Será gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . A consolidação das duas declarações originais será via DCTFWeb, com a geração do DARF para pagamento.

Referentes às contribuições do 13º, primeiramente as informações deverão ser enviadas pelo eSocial. Após o envio, será criada automaticamente uma DCTFWeb Anual: com prazo de envio até o dia 20 de dezembro, mas atenção o prazo para pagamento do respectivo DARF também é dia 20 de dezembro.

Existe a possibilidade de utilizar “Adiantamento de Retenção” na DCTFWeb anual, pela opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção. Essa dedução é um adiantamento dos créditos oriundos da cessão de mão de obra de competência dezembro, como esses valores ainda não foram informados na EFD-Reinf de dezembro, poderão ser preenchidos manualmente e utilizados em forma de adiantamento.

Para as declarações “sem movimento” – ausência de fato gerador, não é necessário entregar DCTFWeb “sem movimento” do 13º salário, basta entregar no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro. Diferentemente a GFIP sem movimento deverá ser entregue referente ao 13º salário e também em janeiro de cada ano.

Atenção: a DCTFWeb anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.

Fonte: Portal Contábeis

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