eSocial com novo calendário para 2021. O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.
Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.
Veja abaixo como ficou:
Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – Já implantados
08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto optantes do Simples Nacional
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – Já implantados
08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3: ME e EPP optante pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Entidades sem Fins Lucrativos
Eventos de tabela e não periódicos – Já implantados
Eventos Periódicos (Folha de Pagamento):
08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5 ou 6
09/11/2020 – CNPJ básico com final 7, 8 ou 9
08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4: Entes Públicos de Âmbito Federal e Organizações Internacionais
08/09/2020 – Eventos de tabela, exceto o evento S-1010
09/11/2020 – Eventos não Periódicos
08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
10/05/2021 – Eventos Periódicos
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 5: Entes Públicos de Âmbito Estadual e Distrito Federal
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – Cronograma a ser estabelecido em ato específico
08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 6: Entes Públicos de Âmbito Municipal, Comissões Polinacionais e Consórcios Públicos
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – Cronograma a ser estabelecido em ato específico
09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Fonte: Portal Mix Vale