Para a implantação do eSocial Simplificado, haverá ainda um período de transição entre as versões. Conforme orientações da Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, os usuários poderão enviar seus eventos ao eSocial, através das duas versões: S-1.0 (eSocial Simplificado) ou a versão atual 2.5.
Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, mas após o mês de março de 2022, somente será permitido o envio na versão S-1.0.
Obrigatoriedade para o 3º grupo
Os eventos referentes ao mês de julho devem ser enviados a partir da próxima segunda-feira, dia 19, pelas empresas que fazem parte do 3º grupo.
Fazem parte deste grupo as seguintes pessoas físicas: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto o empregador doméstico), além dos produtores rurais (pessoa física) e entidades sem fins lucrativos.
A orientação é de que os eventos de desligamento enviados até o dia 16 sejam transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
No caso das informações contempladas no S-1250, o envio deve ser feito exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf a partir do dia 21. O evento S-1250 foi descontinuado na versão S-1.0, então, poderá ser enviado na versão 2.5 para o período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20 de julho.
É importante ressaltar que as empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento, visto que a obrigatoriedade começou no dia 10 de maio.
eSocial Doméstico
Com essas mudanças, os módulos WEB também passarão por um período de transição entre as versões do sistema. Com isso, a folha de julho do módulo WEB Doméstico – cujo vencimento será dia 7 de agosto – ficará indisponível nos próximos dias.
A liberação será liberada junto com a implantação da nova versão, que acontecerá no dia 19. Por sua vez, as folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
A implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19, e foi criada para facilitar o acesso e escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.
Fonte: Jornal Contábil