DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2017, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.
Em caso de Extinção – No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:
- O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
- O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
- Como Fazer
- A Declaração Anual é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
- A Declaração Anual tem um período para ser transmitida, que vai do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao faturamento. Sendo transmitida nesse período a DASN-SIMEI não gera nenhum tipo de multa. Após esse período será gerada multa que deve custar a partir de R$25,00.
Passo a Passo
1º Passo
Acesse o novo portal gov.com/empresas-e-negócios (esse link é da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO). Preencha o CNPJ e prossiga.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.
2º Passo
No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.
3º Passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. No entanto, é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.
Cuidados:
A Declaração Retificadora, só deverá ser selecionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração transmitida.
Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.
Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.
Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, procure a Receita Federal ou um profissional contabilista.
Não obstante, caso prefira ter uma assessoria administrativa com um escritório de contabilidade que preza pela sua autonomia e lhe ampara na tomada de decisão, entre em contato com a LOBS Contabilidade que temos uma condição especial para Microempreendedores Individuais!
Fonte: CONAMPE