Lançado em fevereiro de 2023, o programa Litígio Zero teve prazo prorrogado até o final do mês de julho.
Em um cenário onde a situação tributária brasileira está cada vez mais complexa, torna-se comum empresas e indivíduos se encontrarem em situação de dívidas.
Por esse motivo, a Receita Federal criou o Programa Litígio Zero, uma medida de regularização e renegociação de dívidas.
O Litígio Zero foi lançado no mês de fevereiro de 2023, e teve seu prazo prorrogado até o final do mês de julho depois de um pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Para prorrogar o prazo do programa, as entidades utilizaram como justificativa de que os contribuintes estão com dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.
No Litígio Zero o contribuinte pode renegociar dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Segundo o contador Santino Soares, o programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de dívidas que estejam sob procedimento fiscal e é voltado para empresas e indivíduos que têm débitos com entidades federais.
“O programa de transação está previsto no Código Tributário Nacional, mas apenas a alguns anos que ele foi regulamentado. Essa transação em específico tem o objetivo de diminuir a quantidade de litígios e discussões que existem na esfera administrativa. Por se tratar de um acordo, ele traz inúmeros benefícios como transpassar a lei que exige um parcelamento para acabar com o litígio em discussão administrativa”, salienta Soares.
O Litígio Zero também abrange pessoas físicas que têm litígio por débitos no Imposto de Renda (IR) até empresas que podem tirar o débito com crédito do prejuízo fiscal em exercícios anteriores, oferecendo descontos e uma condição especial para que se possa eliminar o processo, cumprindo com parte do que é devido.
“O grande objetivo dessa transação é acabar com os litígios que vem se somando no CAF e na coordenadoria de julgamento da Receita Federal e dar um prazo e celeridade para que as pessoas consigam resolver essas pendências”, destaca o contador.
Existem quatro classes classificatórias de créditos, que vão da A à D, confira cada uma delas:
- Classe A são aqueles que possuem uma alta perspectiva de recuperação;
- Classe B são créditos com média perspectiva de recuperação;
- Classe C são créditos considerados de difícil recuperação;
- Classe D, há os créditos que são considerados irrecuperáveis, baseados em normas que definem esse status.
Dentro do programa, quanto mais difícil a recuperação desse crédito para a Receita, melhor é a condição para essa transação.
O Litígio Zero verifica a capacidade de pagamento da pessoa ou empresa interessada antes desta se inscrever no programa.
“A capacidade de pagamento é a aptidão econômica que o sujeito passivo tem para honrar com o compromisso financeiro. É preciso preencher uma ficha no E-CAC com informações importantes que atestem essa capacidade. A partir disso, será definido qual benefício ele conseguirá conquistar e qual natureza de crédito possui”, explica Soares.
Com relação aos créditos irrecuperáveis, são aqueles que já estão sendo discutidos há mais de dez anos.
De acordo com especialistas, ter essa situação já é enquadrado como a melhor classificação, uma vez que se os créditos são irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles possuem uma redução de 100% de multas e juros no programa.
Essas multas são limitadas a 20%, quando for multa de mora, ou de 75%.
Apesar disso, a lei limita que essa redução seja de 65% do valor do débito. Para o pagamento precisa quitar 30% desse saldo em até nove parcelas mensais e consecutivas. Para as empresas, o restante pode-se pagar com os prejuízos fiscais de anos anteriores e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida.
Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos, que corresponde a R$ 78,1 mi, será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total, tributo, juros e multa, e 12 meses para pagamento.
Além destes devedores, existem aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Empresas e pessoas físicas que são optantes pelo Simples Nacional, independentemente da capacidade de pagamento, se possuem débitos de até 60 salários-mínimos, podem ser enquadrados como pequenos valores.
Para realizar essa transação, feita diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é necessário somente dar entrada de 4% do valor do débito e ter um desconto de 50%, inclusive do valor principal.
Vale lembrar, segundo Soares, que para evitar se utilizar de programas como o Litígio Zero, é preciso fazer um planejamento tributário, analisando qual a melhor forma para aplicar as regras para a empresa e qual o regime tributário que terá melhores resultados.
O contador ainda aponta que a legislação tributária brasileira é extremamente complexa, tendo um fato gerador com vários tributos de bases de cálculos iguais, mas com alíquotas diferentes.
“Enquanto houver normas tributárias como essas, sem uma reforma que simplifique essa situação, as quantidades de litígios não irão diminuir nos próximos anos. As pessoas vão continuar recebendo os autos de infração e novos programas de litígio zero serão criados. Esses programas surgem, inclusive, porque a Receita não consegue julgar, pela quantidade de processos já existentes”, finaliza.
Fonte: Portal Contábeis