Lei 13.982/2020 – BPC e Renda Básica para informais

Lei 13.982/2020 - BPC e Renda Básica para informais

O Governo Federal sancionou a Lei 13.982/2020 nesta quinta (02/04) que aprova a renda básica para trabalhadores informais e amplia a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entretanto, ainda não há data para início do pagamento do benefício, que terá validade de três meses.

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.

Veja as regras para receber o benefício:

  • Quem está inscrito no CadÚnico receberá a partir de 10/04/2020; os não inscritos a partir de 16/04/2020;
  • O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;

  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;

  • Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;

  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

Quem pode receber a renda básica

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade
– não ter emprego formal
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

Inscrição para receber o benefício

– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como será o pagamento da renda básica

– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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