Imposto de Renda 2019 – Empregador pode deduzir gastos com empregado doméstico

Imposto de Renda 2019 – Empregador pode deduzir gastos com empregado doméstico

Quem contratou empregado doméstico em 2018 poderá deduzir até R$ 1200,32, direto na base de cálculo do imposto. A lei foi criada em 2006 com objetivo de estimular a formalização de trabalhadores domésticos.

Entretanto, este será o último ano para dedução de gastos com domésticos, pois até o momento não houve prorrogação. A afirmação é do Alessandro Vieira, cofundador da iDoméstica.

Dedução da contribuição patronal sobre empregado doméstico

A dedução refere-se à contribuição patronal da Previdência Social (INSS patronal), paga pelo empregador nos recolhimentos da guia do eSocial, ano-base 2018. Todavia, para ter direito ao valor máximo de dedução, o doméstico precisa ter trabalhado desde dezembro de 2017 até novembro de 2018.

O contribuinte precisa ficar atento a algumas regras ao informar os gastos com o empregado doméstico na declaração. Segundo Alessandro, o valor a deduzir é calculado sobre o valor do salário mínimo federal. O CPF do declarante deve ser o mesmo do empregador. Sobretudo nos casos de declaração em conjunto. Entretanto, a dedução só é possível para quem opta pela Declaração Completa. Quem faz a declaração simplificada não poderá fazer a dedução. A dedução é permitida apenas para um empregado doméstico. Para o empregador teve mais de um empregado no período, a orientação é selecionar aquele que permite o maior valor de dedução.

Malha fina

Outro ponto importante refere-se aos débitos com o eSocial. Antes de entregar a declaração, o empregador precisa se certificar dos valores informados na declaração. Por conseguinte, estes valores não poderão estar em aberto no eSocial. Se identificada a divergência de valores, o contribuinte poderá cair na malha fina. 

Prazo para entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 foi liberada pela Receita Federal no dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril.

Website: https://www.idomestica.com

Fonte: Revista Veja

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