O ICMS e ISS que havia sido diferido referente à competência de maio de 2020 vencem em 21/09/2020.

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Com a decretação do estado de Calamidade Pública em Março de 2020 e como medida de proteção econômica aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, postergou o prazo de vencimento do ICMS e do ISS, estabelecendo um novo calendário de pagamento.
Dessa forma, as empresas optantes do Simples Nacional tiveram um fôlego ínfimo para tentar salvar suas finanças do efeito da pandemia. Inicialmente, com todas as incertezas de como o governo iria tratar a economia com a chegada da pandemia no Brasil, foi divulgada a isenção total dos tributos contemplados na guia de pagamento do Simples Nacional por 3 meses. Em seguida houve a alteração de que apenas os impostos estadual e municipal seriam diferidos.
Além das medidas de postergação dos impostos estaduais e municipais, o ministério da economia divulgou diversas medidas como prorrogação e parcelamento de FGTS, redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses, simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito; além de facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.
É importante que a empresa esteja atenta a esse acúmulo para não sofrer penalidades.
Com informações do Guia Trabalhista