A partir de janeiro de 2024 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – direito dos trabalhadores brasileiros – passará por uma importante mudança: a implantação do FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos empregados.
Isso significa que todos os débitos mensais e rescisórios referentes a janeiro de 2024 em diante serão realizados através desse novo sistema.
Vale destacar que até a competência de dezembro de 2023, os recolhimentos continuarão a ser feitos via sistema da Caixa Econômica Federal, utilizando o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e o Conectividade Social.
Confira a seguir alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
- FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Ambiente de testes
Para preparar as empresas para essa transição, será disponibilizado o “Ambiente de Testes”, também chamado de “Produção Limitada”, onde os empregadores poderão conferir as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.
Assim eles poderão verificar como as informações válidas legalmente estão aparecendo na versão digital.
Nesse ambiente, poderão ser geradas guias simuladas, sem validade jurídica ou QRCode, permitindo que os empregadores validem seus processos internos e identifiquem possíveis divergências entre os dados declarados nas remunerações e o FGTS Digital.
Essa fase de teste será crucial para que as empresas ajustem suas declarações e corrijam possíveis incidências de FGTS nas rubricas utilizadas nas remunerações dos trabalhadores.
Caso existam divergências nos valores devidos, o empregador deverá corrigi-las nas rubricas e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores sejam processados novamente.
É importante ressaltar que, durante a produção limitada, o recolhimento continuará sendo feito através do sistema atual (SEFIP/Conectividade Social).
A substituição ocorrerá somente quando a produção limitada for encerrada, e o novo sistema de recolhimento estiver plenamente operacional.
Cadastramento de Procurações
Outro ponto relevante é o cadastramento de procurações. As empresas poderão, durante o período de produção limitada, antecipar o cadastro de procurações que permitirão a terceiros acessar seus dados e representá-las no FGTS Digital.
Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando o novo sistema de recolhimento entrar em vigor.
Baixo, confira o cronograma de implantação divulgado no site do Governo Federal.
Fonte: Blog Calima