O terceiro grupo do cronograma de implantação do esocial estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro de 2020. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.
Essa já é a quinta alteração no cronograma do esocial desde que entrou em vigência. Inicialmente, o esocial era obrigatório apenas para pessoas físicas empregadoras de domésticos, em 2014. A partir de 2018 passou a ser obrigatório para pessoas jurídicas e um cronograma de implantação foi elaborado de acordo com as faixas de faturamento das empresas.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: Portal eSocial