As obrigações referentes à fase 1 do Grupo 3 do eSocial, terão prazo para entrega até o próximo dia 9. Contudo, o envio dessas informações foram iniciadas em janeiro deste ano.
O cronograma do eSocial para as empresas do grupo 3, começou em 10 de janeiro. Entretanto, empregadores domésticos ficaram ausentes desse rol. Passaram a ser incluídos empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, além das organizações da sociedade civil (OSC). Contudo, o governo calculava em 2,4 milhões de novas adesões para o envio de informações por meio do eSocial.
“O mais relevante é alertar a todos para o prazo. A fase 1 termina no dia 9 de abril. Por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. Todavia, o não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei.
O Grupo 3 está obrigado na fase 1 a enviar ao eSocial os seguintes eventos:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;
S-1010 – Tabela de rubricas;
S-1020 – Tabela de lotações tributárias;
S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos;
S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão;
S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho;
S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais;
S-1080 – Tabela de operadores portuários.
Portanto, vale enfatizar que esse grupo de entidades devem estar atentas ao calendário de implantação. Caso contrário, poderão ser aplicadas penalidades
Fonte: Crypto ID