A Receita Federal mudou o prazo para que micro e pequenas empresas (PME) passem a recolher a contribuição previdenciária. Essa contribuição acontecerá por meio do novo sistema eletrônico DCTFWeb. Como resultado, esta substituirá a GFIP. Dessa forma, no tocante ao dados enviados pro eSocial, a emissão da DCTFWeb será somente a partir de outubro.
Até aqui, o prazo seria este mês de abril. Ou seja, micro empresas e empresas de pequeno porte já deveriam emitir a DCTFWeb na competência deste mês, o que implicava no recolhimento até 15/5 próximo. Mas isso agora foi alterado pela nova IN 1.884, da Receita.
É que pela nova redação, a norma que regula esses prazos (IN 1.787/18) passou a exigir obrigatoriedade em relação aos fatos geradores “a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto aquelas de que trata o § 3º”.
Assim, com a nova redação dada pela Receita Federal, empresas com faturamento abaixo dos R$ 4,8 milhões – portanto, tanto PME’s como EPP’s, passam a ter o mesmo prazo das empresas do Simples Nacional e empregadores pessoa física. Ou seja, a competência outubro de 2019, o que implica na entrega até 15 de novembro.
Fonte: Convergencia Digital