A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração: “A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Entre as mudanças anunciadas para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 está a pensão alimentícia, que passa a ser isenta de tributação.
A Receita Federal segue um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.
Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.
Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.