Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Os empregadores serão obrigados, a partir de 1º de outubro de 2023, a declararem suas condenações trabalhistas no sistema eSocial, do governo federal. A mudança deve ser aplicada às pessoas jurídicas, isto é, os empreendedores que têm funcionários, e às pessoas físicas, que possuam vínculo de trabalho com funcionários domésticos, por exemplo

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Os empregadores devem lançar as informações sobre as ações trabalhistas até o mês seguinte à condenação, de acordo com o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho. “As informações do processo deverão ser prestadas através dos advogados das empresas que detém do conhecimento e da obrigatoriedade do processo judicial”, afirmou o presidente da Fenacon ao Poder360. O prazo inicial estava previsto para abril. Depois, foi adiada para julho. Eis a íntegra da instrução normativa (PDF – 64 KB)

COMO INCLUIR PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL?

Para inserir a condenação, os empregadores terão que:

  1. entrar no eSocial, por meio do gov.br;
  2. selecionar a opção “trocar Perfil/módulo”;
  3. clicar em “processo trabalhista”;
  4. a nova página indicará as seguintes opções: “Empregador”, “Processo Trabalhista” e “Recolhimentos Previdenciários” e “IRRF”. O empregador deve clicar em “Processo Trabalhista”.
  5. depois de preencher as informações solicitadas, o usuário consegue visualizar, corrigir ou excluir as informações do processo trabalhista que foram cadastradas.

Fonte: Poder 360

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