Os empregadores serão obrigados, a partir de 1º de outubro de 2023, a declararem suas condenações trabalhistas no sistema eSocial, do governo federal. A mudança deve ser aplicada às pessoas jurídicas, isto é, os empreendedores que têm funcionários, e às pessoas físicas, que possuam vínculo de trabalho com funcionários domésticos, por exemplo
Os empregadores devem lançar as informações sobre as ações trabalhistas até o mês seguinte à condenação, de acordo com o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho. “As informações do processo deverão ser prestadas através dos advogados das empresas que detém do conhecimento e da obrigatoriedade do processo judicial”, afirmou o presidente da Fenacon ao Poder360. O prazo inicial estava previsto para abril. Depois, foi adiada para julho. Eis a íntegra da instrução normativa (PDF – 64 KB)
COMO INCLUIR PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL?
Para inserir a condenação, os empregadores terão que:
- entrar no eSocial, por meio do gov.br;
- selecionar a opção “trocar Perfil/módulo”;
- clicar em “processo trabalhista”;
- a nova página indicará as seguintes opções: “Empregador”, “Processo Trabalhista” e “Recolhimentos Previdenciários” e “IRRF”. O empregador deve clicar em “Processo Trabalhista”.
- depois de preencher as informações solicitadas, o usuário consegue visualizar, corrigir ou excluir as informações do processo trabalhista que foram cadastradas.
Fonte: Poder 360