DET: Prorrogado prazo para MEI e microempresas

Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.

DET: Prorrogado prazo para MEI e microempresas

A adesão passa a ser obrigatória aos grupos 3 e 4 do eSocial e aos empregadores domésticos em 1º de agosto de 2024. Isso vale aos optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), tenham ou não empregados. Os grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde março. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estendeu o prazo para que as duas categorias do Simples Nacional se cadastrem no novo canal de comunicação trabalhista que conecta auditores fiscais do trabalho e empregadores. A extensão do prazo foi divulgada no Diário Oficial da União.

Data Alcance (empregadores abrangidos) Ações
09.02.2024 Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET
1º.03.2024 Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
1º.05.2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
1º.08.2024 Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE

O que é o DET?

O DET é uma plataforma digital criada para facilitar a comunicação entre os órgãos de fiscalização trabalhista e empregadores, permitindo o acesso a intimações, atos administrativos e avisos, além de ser uma ferramenta para envio de documentos eletrônicos durante ações fiscais ou processos administrativos.

Multas por Não Cumprimento

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando um empregador é obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho pelo sistema DET e não responde a uma notificação, ele pode ser autuado e multado conforme o artigo 630, parágrafo 6º da CLT, mesmo que não acesse sua caixa postal no sistema DET.

Isso acontece porque, depois de 15 dias da notificação, é considerado que o empregador tomou conhecimento, mesmo que ele não tenha lido a mensagem.

O Ministério também esclarece que não há multa por não atualizar o cadastro no sistema DET, mas recomenda manter os contatos atualizados para que o empregador receba avisos por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada para sua caixa postal no DET

Como cadastrar

O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta gov.br. O processo é rápido e pode ser feito totalmente online, sem necessidade de deslocamento ou envio de documentos físicos.

Para realizar o cadastro, basta seguir as etapas a seguir:

1️⃣ O DET pode ser acessado pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br. O login é feito por meio de uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.

#SaibaMais Quer saber o que é e como usar a conta Gov.br? Confira: https://www.calimaerp.com/o-que-e-e-como-usar-a-conta-gov-br

2️⃣ Confira se você entrou no DET usando a conta do CNPJ. Caso esse não seja o perfil correto, você pode acessar a opção para trocar de perfil. Para isso, clique em “Trocar Perfil”, no canto superior direito da tela.

3️⃣ Depois disso, você já terá acesso À área de trabalho do DET com acesso a todas as funcionalidades.

Fonte: Blog Calima

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