Na decisão do juiz, fica autorizada a suspensão de tributos federais, municipais e estaduais.
Enquanto o governo permanece silente quanto à suspensão do pagamentos dos tributos apurados mensalmente, o judiciário vem atuando como legislador positivo na tentativa de aliviar o caixa das empresas.
Cansada de esperar uma ação efetiva do governo, recentemente, uma empresa pleiteou no judiciário o adiamento do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), para garantir sua manutenção e os postos de trabalho dos seus colaboradores, tendo em vista sua real limitação financeira para saldar tais obrigações diante da crise causada pela pandemia.
O pleito do contribuinte foi atendido pelo juiz, sendo que a decisão foi ainda mais além, pois considerou que a postergação do pagamento das obrigações tributárias também deveria ser aplicada aos tributos de competência dos demais entes políticos (município e estado). Como ponderado pelo juiz, “não se pode atribuir apenas à União o ônus de arcar com os efeitos práticos de ações que, na maioria das vezes, são os Estados/DF e Municípios que estão colocando em prática(…)”.
A liminar também foi pautada nas orientações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações movidas pelos Estados de São Paulo e da Bahia, que suspenderam pagamentos devidos à união justamente para que os estados direcionassem seus esforços no controle da pandemia (ACO 3363 e 3365). “A interpretação da nossa Corte Suprema sinaliza no sentindo de que, neste momento de incertezas e de forte abalo socioeconômico, as atenções de todos devem estar voltadas à preservação das condições mínimas de bem estar do ser humano”, destaca a decisão.
O advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório BPH advogados de Blumenau (SC), considerou a decisão necessária e de um brilhantismo peculiar, pela humanidade e a prevalência do interesse social em contraposição as duras regras da arrecadação tributária. “Essa decisão é uma das medidas mais sensatas que temos após o início da pandemia. Espero que ela encoraje as demais empresas a pleitearem o mesmo direito. O alivio no pagamento de tributos, por três meses, pode salvar milhares de empresas e empregos”, ressalta Poffo.
Fonte: Contabilidade na TV