Cronograma do FGTS Digital sofre nova alteração

Início da vigência do FGTS Digital é prorrogado para março de 2024.

Cronograma do FGTS Digital sofre nova alteração

O FGTS Digital ganhou um novo cronograma para sua real utilização. Pela terceira vez, a data de implantação do FGTS Digital alterou. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego o início se dará a partir de 1º de março de 2024.

 O Edital com a alteração do cronograma terá sua publicação no Diário Oficial nesta segunda, dia 13.

Justificativa

O motivo da alteração foi a quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva.

A fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, possibilitar maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

Data Fase Alcance
19.08.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023 Implantação do ambiente de produção e operação limitada. Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024 Encerramento da operação limitada. Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024 Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.
01.03.2024 Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. Todas as empresas

O que é FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS.

Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.

A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que, na prática, quer dizer uma garantia para trabalhadores demitidos sem justa causa.

E para que haja essa segurança, todo mês, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores.

A novidade, ou seja, a plataforma do FGTS vem justamente para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial.

Fonte: Jornal Contábil

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