Início da vigência do FGTS Digital é prorrogado para março de 2024.
O FGTS Digital ganhou um novo cronograma para sua real utilização. Pela terceira vez, a data de implantação do FGTS Digital alterou. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego o início se dará a partir de 1º de março de 2024.
O Edital com a alteração do cronograma terá sua publicação no Diário Oficial nesta segunda, dia 13.
Justificativa
O motivo da alteração foi a quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva.
A fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, possibilitar maior período para teste do sistema.
A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13.01.2024 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. | |
01.03.2024 | Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |
O que é FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS.
Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.
A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que, na prática, quer dizer uma garantia para trabalhadores demitidos sem justa causa.
E para que haja essa segurança, todo mês, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores.
A novidade, ou seja, a plataforma do FGTS vem justamente para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial.
Fonte: Jornal Contábil