Novo valor do salário-família foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça.
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (13), a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, que reajusta os valores do salário-família.
O salário é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda. Para o ano de 2021, de acordo com a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
O salário-família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É pago aos trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.
Para os trabalhadores que têm filhos com algum tipo de deficiência, é necessária uma perícia do INSS para comprovar o direito ao benefício por parte do trabalhador.
INSS
Também fora divulgada na portaria a tabela de contribuição do INSS para trabalhadores regidos pelo regime CLT em todo o Brasil. A tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de janeiro de 2021 ficou definida assim:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 |
7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 |
9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 |
12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 |
14% |