Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de EIRELI.
O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) sem a atual exigência de capital social mínimo. Atualmente, a exigência de integralização do Capital Social para constituir uma EIRELI é o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, para constituir uma a EIRELI basta que o interessado seja o único detentor do capital social da empresas, independentemente de valor mínimo.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA), autor do projeto, considera que a previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios no País, mas entende que a legislação precisa ser aperfeiçoada.
“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, observa Pereira Júnior.
Para o deputado, o patamar do capital social mínimo exigido é inviável para a maioria dos microempreendedores. “O capital social mínimo exigido para a constituição da EIRELI ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de EIRELI”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias