Empresa do Simples Nacional pode ter o ICMS pago de volta

O ICMS pago por empresas do Simples Nacional como substituição tributária é indevido e pode ser reavido.

Empresa do Simples Nacional pode ter o ICMS pago de volta

Muitas empresas pagam o ICMS e nem percebem. Isto porque a cadeia de ST (substituição Tributária) possuí toda a contribuição paga em ICMS na cadeia de fornecimento (do distribuidor até o consumidor) e empresa paga o valor incluso quando adquire a mercadoria.

Ora, a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008 prevê:

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Assim, toda empresa inscrita no Simples nacional poderá calcular o quanto pagou de ICMS em ST, e pedir a devolução do valor.

Esta introdução mostra a jurisprudência recente, pois a 14ª Câmara de Direito Público de São Paulo, decidiu a apelação numero 1023445-57.2015.8.26.0405 no sentido de aplicar a lei acima, concedendo a isenção para a empresa, e a repetição do indébito

Ementa: Apelação. Ação anulatória de lançamento de imposto sobre serviços de qualquer natureza e multa. Período de janeiro de 2007 a junho de 2012. Farmácia de manipulação optante pelo regime do simples nacional. Recolhimento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Convalidação dos pagamentos efetuados até 8 de agosto de 2014. Inteligência do artigo 13 da Lei Complementar 147/2014. Impossibilidade de exigir imposto sobre serviços de qualquer natureza referente ao mesmo intervalo de tempo. Apelo provido.

Desta forma entendeu o Desembargador Geraldo Xavier que:

Em suma: ilegítima a exigência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre os fatos geradores ocorridos até 8 de agosto de 2014, bem como de multa por descumprimento de obrigação acessória.

Fonte: Portal Contábeis

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