O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução nº 154/2020, prorrogou o pagamento dos impostos federais referentes às competências de março, abril e maio do corrente ano em função da pandemia do COVID-19.
A medida faz parte das ações que o Governo Federal vem adotando para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. Diversas linhas de créditos, como o PRONAMPE, assim como decretos e protocolos estaduais de funcionamento de comércio fazem parte do conjunto de medidas para o enfrentamento do coronavírus no país.
Com a Resolução, os pagamentos dos impostos ficaram divididos assim:
- O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- A Contribuição para o PIS/Pasep; e
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Os pagamentos:
Competência | Calendário de Vencimento | Novo vencimento |
Março | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
Maio | 20/06/2020 | 21/12/2020 |
Com isso, as empresas ganham fôlego financeiro para enfrentar o impacto da pandemia.
Já os impostos estaduais e municipais ficaram assim:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de esfera Estadual; e
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de esfera Municipal
Os pagamentos:
Competência | Calendário de Vencimento | Novo vencimento |
Março | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
Abril | 20/05/2020 | 20/08/2020 |
Maio | 20/06/2020 | 21/09/2020 |
As alterações se aplicam para microempresas assim como para microempreendedores individuais (MEI’s).
Leia aqui a íntegra da Resolução.
Com informações do Portal Simples Nacional.