MP 1.108/2022 trata da jornada de teletrabalho, também chamado de trabalho remoto, e também do auxílio alimentação.
Nesta quarta-feira (3), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio alimentação. O texto segue para sanção presidencial.
A MP 1.108/2022 trata da jornada de trabalho no regime remoto e diz que o auxílio alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gênero alimentícios comprados no comércio.
O texto considera, também, o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora da empresa, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.
Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.
Vale-refeição
O texto restringe o uso do auxílio alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
Fonte: com informações da Agência Brasil