O Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/20 reduz em 10%, até o final de 2020, as alíquotas cobradas de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A medida é proposta pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) e tem por objetivo reduzir o impacto econômico da pandemia de COVID-19 sobre os pequenos empreendedores brasileiros que fizeram a opção do regime de tributação do Simples Nacional.
Cherini afirma que dados da Receita Federal apontam que a crise atingiu as microempresas com mais intensidade do que as firmas em geral, principalmente no comércio varejista.
“A fim de permitir a retomada, é premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse.
Confira o Projeto de Lei na íntegra:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , 231 DE 2020 (Do Sr. GIOVANI CHERINI) Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reduzir temporariamente as alíquotas do Simples Nacional durante o estado de calamidade pública da COVID-19.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18…………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………
§ 28. Ficam reduzidas em 10% (dez por cento), até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas nominais dos anexos I a V desta lei, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É incontroverso o impacto econômico que o isolamento social e a determinação do fechamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços em razão da pandemia da COVID-19 causou à sociedade brasileira.
De acordo com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o valor das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe’s) emitidas no território gaúcho caiu 7,3% entre 16 de março a 24 de julho de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior em termos reais, ou seja, descontando o efeito da inflação medida pelo IPCA até junho. As transações envolvendo bens e serviços reduziram, ao todo, R$ 18,2 bilhões nesse ínterim, o que equivale a R$ 140 milhões de prejuízos para a atividade econômica do RS por dia, em média.
A abertura por ramos mostra que o comércio varejista é o mais afetado, com queda de -12%, enquanto a indústria (-10%) e o atacado (+2%) foram, proporcionalmente, menos atingidos.
A julgar pelo comportamento do setor secundário, os subsegmentos não-essenciais estão arcando com grandes dificuldades, incluindo couro e calçados (-53%), veículos automotores (-45%), metalurgia (- 29%), têxteis e confecção (-22%) e móveis (-17%).
Em outra publicação da própria Receita, é possível constatar que o total computado pelas NFe’s das empresas enquadradas no SIMPLES diminuiu em ritmo superior frente ao das firmas na categoria geral. De 1º de março à terceira semana de junho, o primeiro grupamento sofreu retração de -14,2%, e o segundo de -7,5%.
Estimativas de mercado do Relatório FOCUS, datadas de 31/07/2020, dão conta de que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cederá 5,66% em 2020: caso venha a se confirmar, essa será a recessão anual mais profunda desde 1901, conforme o IBGE. Para o Rio Grande do Sul, o panorama é ainda mais preocupante, pois, nos cálculos do Departamento de Economia e Estatística (DEE), as perdas, no cenário-base, somarão 10,1%. Afora a pandemia, padecemos de uma severa estiagem na safra de grãos.
A fim de permitir a retomada, é premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação.
Ante o exposto e considerando o impacto positivo desta medida, solicitamos o apoio de nossos nobres Pares para o aprimoramento e aprovação desta relevante proposição.
Sala das Sessões, em___ de________ de 2020.
Deputado GIOVANI CHERINI
Fonte: Portal Contábeis