Novo cronograma da DCTFWeb

Novo cronograma da DCTFWeb

Imagem: Divulgação

Instrução Normativa da RFB 2005/2021 definiu as seguinte competência a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e deverá então substituir a GFIP:

Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho de 2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho de 2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

A DCTFWeb é um dos módulos que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um sistema que proporciona a escrituração contábil e fiscal em meio digital das empresas em geral, inclusive imunes e isentas, por meio de atividades como a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos, e demais informações dessas áreas.

Antecipação da DCTFWeb

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

A adesão estará disponível entre os dias 01 a 19/02/2021 e poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Fonte: Jornal Contábil

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