A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento passa por mudanças a partir deste mês de janeiro de 2023.
Essa obrigação acessória veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Todavia, você está ciente da alteração desta obrigação agora em 2023 e que já está em vigor? Vamos explicar.
Mudanças a partir deste mês
Começa a valer neste mês de janeiro a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, que altera o envio das obrigações contábeis “Sem Movimento” de empresas sem atividade.
A partir de agora, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.
A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, são obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Fonte: Jornal Contábil