Todas as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, segundo a legislação.
Foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) que permite as micro e pequenas empresas (MPEs) abaterem o salário-maternidade de qualquer tributo federal.
Conforme descrito na lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm o direito ao benefício e, atualmente, as empresas fazem o desconto dos valores pagos na hora do recolhimento da contribuição previdenciária.
Segundo a relatora e deputada, Laura Carneiro, é recomendada a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o PL 125/11.
“Micro e pequenas empresas poderão ser ressarcidas pelo salário-maternidade sem gerar atrasos na concessão dos benefícios”, disse Laura Carneiro no parecer.
De acordo com o entendimento da relatora, o reembolso pode chegar a demorar meses, da forma que acontece atualmente.
O substitutivo aprovado está anexado ao PL 1219/11, do Senado Federal e a intenção é transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social, no entanto, esse texto acabou sendo rejeitado.
Agora, os próximos passos são a tramitação da proposta em caráter conclusivo e a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábeis