O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é destinado à criação de empregos para a população entre 18 e 29 anos, para fins de registro do 1º emprego, com Carteira de Trabalho e Previdência Social.
De acordo com a MP, para fins de caracterização como primeiro emprego, não serão considerados vínculos anteriores de:
- menor aprendiz;
- contrato de experiência;
- trabalho intermitente (modelo de contrato trabalhista no qual o trabalhador tem a possibilidade de realizar atividades de maneira esporádica, com intervalos de trabalho intercalados com períodos de inatividade);
- trabalho avulso.
As empresas poderão contratar na nova modalidade os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
Considerando que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1.039,00, o limite salarial de admissão de empregados no contrato Verde e Amarelo é de R$ 1.558,50 (R$ 1.039,00 + 50%), conforme estabelece o art. 3º da MP 905/2019.
Com relação ao limite salarial, nos termos do § único do art. 3º da referida MP, a empresa ainda poderá manter o contrato Verde e Amarelo nas seguintes situações:
- Se houver aumento salarial que ultrapasse o limite estabelecido, desde que o aumento ocorra após 12 meses da contratação;
- A isenção dos encargos previstos no art. 9º da MP 905/2019 fica limitada ao valor da remuneração de ate um salário-mínimo e meio.
Nos termos do art. 4º da Portaria SEPRT 950/2020, descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras de equiparação salarial de que trata o art. 461 da CLT, ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional.
Fonte: Guia Trabalhista