Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.
Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS, CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.
Aos síndicos que estão assumindo o cargo pela primeira vez é aconselhável se inteirar de todo o histórico da documentação a fim de garantir o atendimento as diretrizes legais. Especial atenção merecem os documentos gerados pelo departamento pessoal, que são a imensa maioria, tais como: holerites, folha de pagamento, folha de ponto, DARF de Imposto de Renda na Fonte, recibos de vale-transporte e vale-refeição, RAIS, guias de recolhimento do INSS, FGTS e contribuições sindicais.
Alguns síndicos, principalmente os novatos, não imaginam que a responsabilidade de guarda destes documentos é imposta pela legislação e que em alguns casos o tempo regulamentado pode chegar a mais de três décadas e que outros nem sequer podem ser descartados, como os documentos inerentes a processos trabalhistas e prontuários de funcionários. Além de muito valiosos para o histórico e controle, ainda servem como prova e garantia frente a futuras ações trabalhistas ou fiscalizações que podem ocorrer a qualquer momento.
Com o aumento dos serviços operacionais e burocráticos, os responsáveis pelos condomínios já recorrem a serviços de empresas especializadas em gerenciamento eletrônico de documentos, principalmente agora que os condomínios foram transformados em uma espécie de agentes do fisco e estão constantemente na mira da Receita Federal.
O diretor de uma dessas empresas especializadas no gerenciamento dos documentos, assinala que já vem desenvolvendo trabalho de microfilmagem e digitalização para condomínios de vários municípios. Segundo ele, a lei confere maior responsabilidade à função do síndico que agora precisa ter sua atenção redobrada com relação a guarda dos documentos.
Sabendo da fragilidade dos documentos armazenados em papel e do riscos eminentes, ele ainda destaca que somente com o uso das avançadas tecnologias de microfilmagem e digitalização pode se garantir total integridade, segurança e longevidade aos arquivos. Esse fator deverá impulsionar crescentemente a contratação de empresas especializadas no setor, uma vez que o arquivo de documentos tornou-se obrigatório por força da lei e estabelece punições aos condomínios que não cumprirem a exigência legal. As providências de armazenamento impostas pela nova lei significam também, garantia de maior tranqüilidade para os condomínios e para os próprios condôminos.
DOCUMENTOS |
PRAZO DE GUARDA |
DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSLL) |
05 anos |
DARF PIS/Folha |
10 anos |
DIRF |
05 anos |
Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) |
20 anos |
GFIP (FGTS – RE / GR) |
35 anos |
Folha de Pagamento |
35 anos |
Folha de Ponto |
05 anos |
Formulário CAGED |
10 anos |
GR Contribuição Sindical / Assistencial |
05 anos |
GPS |
05 anos |
Holerites / Recibos de Pagamentos |
05 anos |
Laudo PPRA |
20 anos |
Livro de Inspeção do Trabalho |
Permanente |
Processos Trabalhistas |
Permanente |
Prontuários de Funcionários |
Permanente |
RAIS |
Indeterminado |
Recibo de Vale Refeição |
06 anos |
Recibo de Vale Transporte |
06 anos |
Dossiê (Convenção / Especificação) |
Permanente |
Extratos Bancários |
06 anos |
Livros de Atas de Assembleia |
Permanente |
Orçamentos / Contratos de Obras |
Até o final da garantia |
Pastas de Prestação de Contas |
10 anos |
Plantas do Condomínio |
Permanente |
Fonte: Portal de Contabilidade