Exclusão do Simples Nacional: Como funciona e o que acontece

Todo início do ano é comum que os empresários brasileiros fiquem assustados com diversas mudanças na tributação. Muitas vezes fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando no regime tributário das empresas para o ano seguinte. Em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão do Simples Nacional, por exemplo. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

Exclusão do Simples Nacional: Como funciona e o que acontece

Imagem: Jornal Contábil / Reprodução

Isso acontece por motivos distintos, mas o fato é que todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional. E isso não é pouca coisa. Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, essa mudança no regime tributário acaba trazendo uma série de problemas.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.

Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí realmente será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

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Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?

Muita gente pode estar se perguntando: mas o que pode provocar a temida cartinha da Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional? Bom, algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributários. Vamos conhecer algumas delas:

Limite de faturamento

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.

A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

Como voltar para o Simples Nacional?

Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. Podemos fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, você pode esperar não ser respondido por algumas semanas ou até mesmo meses.

 
Fonte: Jornal Contábil

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