eSocial: Governo promete editar simplificação até o dia 30 de setembro

Três secretarias especiais do Ministério da Economia – Previdência e Trabalho, Receita Federal e Desburocratização, Gestão e Governo Digital – editarão até 30 de setembro de 2019 ato normativo conjunto para modernizar e simplificar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

eSocial: Governo promete editar simplificação até o dia 30 de setembro

A norma disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional do sistema. Segundo nota técnica sobre a Simplificação do eSocial ,assinada nesta quinta-feira (8/8), pelas três secretarias, também será apresentado o cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações hoje em vigor. Estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute do eSocial relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos feitos pelo setor público nem pelo setor privado.

De acordo com o ministério da Economia, já foram eliminados cerca de mil campos. Ao final, haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes. Isso reduz burocracia e custos. Esse procedimento está sob gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Ao promover essa série de mudanças, o Ministério da Economia simplifica e facilita o sistema, de forma a tornar a prestação de informações mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

Lista de obrigações

Em dezembro de 2014, entrou em vigor o Decreto nº 8.373, que instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Agora, com o objetivo de aprimorar o sistema e contribuir para a retomada da geração de empregos e renda, o Ministério da Economia passa a implementar um amplo processo de modernização.

Abaixo, a lista de obrigações que serão disciplinadas pelo novo regramento que está sendo elaborado:

•GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

•Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

•Rais – Relação Anual de Informações Sociais;

•LRE – Livro de Registro de Empregados;

•CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

•CD – Comunicação de Dispensa;

•CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

•PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

•DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

•DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

.QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

•Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

•Folha de pagamento;

•GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

•GPS – Guia da Previdência Social.

Fonte: Convergencia Digital

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