Escritórios de advocacia do Simples pagarão valor fixo de ISS

A proposta traz uma mudança substancial no cenário tributário ao estabelecer uma cobrança fixa de Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) para escritórios de advocacia inscritos no Simples Nacional.

Escritórios de advocacia do Simples pagarão valor fixo de ISS

Na noite desta terça-feira, 15, os advogados celebraram uma conquista com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 49/2015 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Sob autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), a proposta traz uma mudança substancial no cenário tributário ao estabelecer uma cobrança fixa de Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) para escritórios de advocacia enquadrados no Simples Nacional.

Este projeto altera as diretrizes do Simples Nacional com o objetivo de introduzir maior clareza e estabilidade no cálculo dos impostos destinados aos profissionais da advocacia. A jornada do projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e agora culminou com sua aprovação na principal comissão da Casa, tendo o relatório a cargo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O próximo passo do projeto é ser votado no Plenário da Casa.

De acordo com o deputado Fausto Pinato, a aprovação deste projeto implica um avanço significativo na direção da simplificação tributária para sociedades de advogados que optou pelo regime do Simples Nacional. Tal medida visa proporcionar uma maior previsibilidade e segurança jurídica aos escritórios.

“Com a definição de alíquotas fixas de ISS, de acordo com a legislação municipal, espera-se uma contribuição positiva para o ambiente de negócios e para o setor jurídico do país que são fundamentais para a população”, afirmou o parlamentar.

Fonte: Jornal de Brasília

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