Empresas que estão inativas não estão isentas de enviar os eventos periódicos para o eSocial.
Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o eSocial, que foi um projeto do governo criado para unificar o envio de dados do empregador e do empregado.
Mas hoje vamos dar ênfase as empresas inativas, essas empresas devem continuar entregando as informações exigidas? Continue conosco e entenda mais sobre este assunto.
O que é eSocial?
Como já mencionamos acima este projeto tende a unificar o envio de dados do empregador e do empregado, o mesmo é um conjunto de órgãos do governo federal e entidades como Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do trabalho, Receita Federal do Brasil e Ministério do Planejamento.
O objetivo deste programa é reduzir a burocracia e com isso automaticamente aumenta a responsabilidade corporativa no fornecimento de informações.
Agora vamos falar sobre as empresas que estão inativas, veja no texto abaixo!
Empresa Inativa
Quando uma empresa é inativa isso significa que ela não cumpriu com as suas atividades operacionais, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano calendário vigente.
As empresas inativas pagam impostos?
Toda e qualquer empresa inativa precisa pagar os tributos e impostos relativos aos anos anteriores.
E isto engloba a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que precisam ser informadas corretamente.
Vamos citar abaixo as obrigações que são entregues anualmente para as empresas inativas, ao invés de mensalmente.
Veja!
- DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais Negativa;
- GFIP ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. (Uma será no mês de Janeiro e a outra no mês de Dezembro. As datas serão definidas para evitar multas;
- SPED ou Sistema Público de Escrituração Digital;
- Escriturações mensais;
- Impostos de renda pessoa jurídica, dentre outras;
Eventos periódicos de empresas inativas que tem o cadastro no eSocial, deve entregar:
- S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
- S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
- S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Uma vez que a empresa não tenha que declarar qualquer um desses eventos citados acima, é necessário indicar a situação com o seguinte evento:
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Sendo necessário informar na primeira competência do ano, em que a empresa entra em inatividade.
Fonte: Jornal Contábil