Em julho, um novo grupo vai entrar na fase de obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf.
Em julho/2019, o terceiro grupo de contribuintes entrará na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Todavia, o 3º grupo é composto por empresas do Simples Nacional, Organizações da Sociedade Civil, pessoas físicas e produtor rural.
Complementar ao eSocial, a EFD-Reinf possui um cronograma de implantação gradual (veja gráfico no final) distribuído entre quatro grupos de contribuintes, a saber:
• Grupo 1, que já entrega a EFD-Reinf desde 2018,
• Grupo 2, que entrou na obrigatoriedade em janeiro de 2019,
• Grupo 3, que inicia a entrega do EFD-Reinf a partir do dia 10 de julho às 8h da manhã, as informações devem ser transmitidas ao fisco, e o
• Grupo 4, que reúne os entes públicos e ainda não tem data definida para adesão ao sistema.
As empresas devem se preparar para que as informações enviadas sejam íntegras, completas e corretas. Entretanto, informações incorretas não possibilitarão ao contribuinte cumprir a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária.
Não bastassem tantos pontos críticos, as empresas também devem estar atentas às novidades que a EFD-Reinf exigirá a partir de 1º de janeiro de 2020. A RFB já divulgou o ADE COFIS nº 10/2019 com a aprovação do leiaute da EFD-Reinf 2.0. Como resultado, a nova implementação tem como um dos seus objetivos a substituição da DIRF.
Se na primeira versão o foco estava na contribuição previdenciária, a partir da segunda versão, o foco dos leiautes é a implementação do registro das retenções na fonte de Imposto de Renda, de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, entre outras tantas modificações.
EFD-REINF 2.0
O leiaute da EFD-REINF atualizado para a versão 2.0 já está disponível para download no Portal do SPED. A seguir um resumo das principais mudanças efetuadas.
O registro R-2070 foi dividido em 7 registros a fim de não deixar tantas informações acumuladas em um único evento, evitando confusões e deixando a EFD-REINF 2.0 mais organizada:
• R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
• R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
• R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários Não Identificados
• R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
• R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
• R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte
• R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte
Os dois eventos R-5000 receberam novos números de identificação, passando a fazer parte da série R-9000.
• R-9001 – Informações de bases e tributos por evento
• R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração