DEFIS 2024: sua importância, prazo de entrega e obrigatoriedade

Entenda o processo de entrega da DEFIS em 2024, as diferenças com o IRPJ e as implicações para empresas no Simples Nacional.

DEFIS 2024: sua importância, prazo de entrega e obrigatoriedade

Com o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) se aproximando no final de março, muitas empresas estão em busca de compreensão, especialmente considerando a confusão frequente com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . Ambas as declarações possuem funções similares, no entanto, a empresa fica impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.

A DEFIS, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional, tem o propósito de comunicar e comprovar ao Governo Federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.

Diferenças entre DEFIS e IRPJ

A DEFIS se diferencia do IRPJ em sua função e informações necessárias. Enquanto o IRPJ é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a DEFIS abrange informações semelhantes, mas específicas para o Simples Nacional. No IRPJ, o recolhimento é feito via Darf, enquanto no Simples Nacional é mensal através do DAS.

Quem deve declarar a DEFIS?

A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, exceto MEI, independentemente do faturamento no ano anterior.

A declaração deve ser feita até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações socioeconômicas do ano anterior. A transmissão é feita pelo PGDAS-D, disponível no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Informações necessárias na DEFIS

Empresas do Simples devem informar ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário, e mudanças de endereço.

Consequências da não entrega

A multa por atraso na entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração mensal do DAS só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso pode resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até perda do CNPJ.

Evitando erros no preenchimento e entrega

Recomenda-se assessoria contábil mensal para otimizar o processo, assegurando dados corretos e envio dentro do prazo. Conhecer as obrigações tributárias é crucial para evitar problemas com o Fisco e promover o crescimento empresarial.

Fonte: Portal Contábeis

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