Pandemia do Coronavírus: As medidas que o Governo Federal tomou para tentar conter o efeito da pandemia na economia nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou as medidas para prorrogar o recolhimento de empresas enquadradas no Simples Nacional referentes aos meses de Março, Abril e Maio. Essas empresas ficarão isentas dessas obrigações no que compete aos tributos federais (IRPJ, CSLL, INSS, PIS/PASEP e COFINS) nesse período. Ou seja, as empresas do Simples Nacional continuarão recolhendo o ICMS quando aplicável (Comércio) e/ou o ISSQN (Serviços).
Foi estabelecido um calendário para a postergação desses recolhimentos confirme a tabela abaixo:
Período de Apuração | Vencimento | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
Maio/2020 | 20/06/2020 | 21/12/2020 |
Confira a íntegra do Comunicado:
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Coronavírus, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Fonte: Portal Contábeis