Mudança também estabelece teto de juros de operações em Selic + 6%
O Senado aprovou nesta terça-feira (21/3) a Medida Provisória (MP) 1.139/2022 que amplia de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As mudanças no programa também estabelecem teto de juros mensais (6% mais Selic) e ampliam o prazo de carência para 12 meses. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida prevê ainda que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal.
Os empréstimos obtidos com garantia do Pronampe podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros. É um programa em sintonia com os novos tempos da economia, do emprego e do trabalho.
“O novo Pronampe, agora aperfeiçoado, vai fortalecer o empreendedor e as micro e pequenas empresas brasileiras e, ao mesmo tempo, dará mais segurança a quem tem ajudado o Brasil a crescer e a gerar emprego. É um programa em sintonia com os novos tempos da economia, do emprego e do trabalho”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
Criado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas.
A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e os juros ficam bem abaixo dos praticados no mercado, que hoje estão na casa dos 30% ao mês.
A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei n° 14.348/2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços